Horários e alimentação do bebê

Desde o momento que nascemos, somos determinados por vários “ritmos biológicos”. O mais famoso é o ciclo circadiano, que influencia diretamente na hora de acordar e dormir, a partir de certa idade. Até lá, nossos “relógios biológicos” vão se regulando e sendo regulados pelos nossos cuidadores. Estes que vão fazer funcionar horários e alimentação do bebê.

Em geral, nós temos três “ritmos biológicos”: o ultradiano, o infradiano e o circadiano. Nós os caracterizamos assim:

  • Ultradiano → determina os ciclos biológicos que se renovam em períodos maiores que 1h e menores que 24h. Um exemplo são os hormônios que regulam a frequência cardíaca
  • Infradiano → determina os ciclos biológicos que se renovam em períodos maiores que 24h. O ciclo menstrual feminino é um exemplo de ciclo que funciona no ritmo infradiano
  • Circadiano →  determina os ciclos biológicos que se renovam em períodos de 24h. A produção de melatonina, o hormônio do sono, é o melhor exemplo.

Contudo, os nossos ciclos biológicos não funcionam exatamente dentro dos ritmos ao longo de toda a vida. Recém-nascidos possuem diversos sistemas ainda imaturos e, sendo assim, seus ciclos biológicos ainda não estão “ritmados”. São os pais e outros cuidadores que irão, observando e respeitando as reações da sua filha ou filho, criar rotina, com especial atenção para horários e alimentação do bebê.

Transição alimentar

 

Até os seis meses

Se você acompanha meus conteúdos aqui no blog ou no Instagram já sabe, mas nunca é demais lembrar: o aleitamento materno deve ser a única forma de alimentação de recém-nascidos até os primeiros seis meses. A exceção à amamentação exclusiva é o uso da fórmula infantil, apenas nos casos diagnosticados pela pediatra.

A amamentação deve respeitar a dinâmica da livre demanda: o leite é oferecido quando o recém-nascido apresentar os sinais de fome – buscar o peito com a boca, inquietação ou choro. Uma observação fundamental é que, nos primeiros dias de vida, o intervalo entre as mamadas não deve passar de 3 horas, devido ao risco de hipoglicemia e desidratação. Apenas quando o recém-nascido adquirir um peso satisfatório, poderá ficar mais tempo sem mamar.

Essa dinâmica é fundamental para organizar horários e alimentação do bebê, mas ela sofre outra importante influência na determinação da “rotina”: a janela de sono do bebê. Como escrevi no início do texto, recém-nascidos não têm seus ciclos biológicos “ritmados”. E é muito importante que o sono do bebê consuma aproximadamente 16h do dia!

Nos primeiros três meses, as sonecas duram entre 40 e 60 minutos. É ao longo da janela de sono do bebê, ou seja, o intervalo entre os cochilos, que a amamentação deve ocorrer.

Em outras palavras, até completar seis meses, o horário de alimentação do bebê é:

  • Quando ele estiver acordado
  • Na hora que apresentar sinais de fome
  • Não ultrapassando 3 horas sem amamentação, até ele adquirir um peso satisfatório, que será medido pela pediatra

 

Horários e alimentação do bebê: criação de rotina a partir da fase de transição alimentar

A partir dos seis meses de vida completos, recém-nascidos podem ser apresentados aos alimentos, etapa conhecida como transição alimentar. Esse momento de vida coincide com a aquisição de um certo ritmo dos ciclos biológicos: eles já conseguem, por exemplo, diferenciar o dia da noite. Assim, torna-se mais viável a criação de uma rotina alimentar.

Ela deve, ao máximo, respeitar os horários e dinâmicas da família, que deve respeitar os horários e dinâmicas do novo integrante desta – o bebê, cujo organismo ainda está aprendendo a se regular.

Sendo assim, sempre que possível, o recém-nascido deve fazer suas refeições junto da família: no mesmo espaço e horário. Se não for possível, que as refeições do bebê aconteçam no horário mais próximo da do restante da família.

Com seis meses, o ciclo do hormônio do sono dos recém-nascidos já está mais próximo do ritmo circadiano. Sendo assim ele vai acordar da sua soneca mais longa ao amanhecer. Considerando esse cenário, a tabela abaixo é uma sugestão de horários de alimentação do bebê:

ORDEMHORÁRIOREFEIÇÃO
Hora que o bebê acordar (cerca de 6h)Leite materno ou fórmula infantil
9hFruta
12hPapinha de sal; para entender como deve ser o preparo dos alimentos, clique aqui
15hFruta
18hPapinha de sal; para entender como deve ser o preparo dos alimentos, clique aqui
20h30Leite materno ou fórmula infantil
23h30 (caso ainda esteja acordado)Leite materno ou fórmula infantil

A partir dos nove meses de idade, os bebês podem comer fruta de sobremesa, após as papinhas de sal. Outro lembrete importante: ofereça água no intervalo das refeições, também sob a forma de livre demanda. A quantidade correta é o tanto que a criança quiser.

Alimentação e desenvolvimento neuropsicomotor estão intimamente relacionados. Quando estabelecida uma adequada rotina alimentar do bebê, fica muito mais fácil desenvolver bons hábitos alimentares de crianças e evitar patologias e outros males relacionados à obesidade, como a síndrome metabólica na infância.

Se sua filha ou filho está prestes a ingressar na etapa de transição alimentar e você está com dúvidas sobre como organizar horários e alimentação do bebê, faça contato e agende uma consulta! Vamos avaliá-lo, além de conversar sobre sono na infância, nutrição e cotidiano da família para que sua pequenina ou pequenino integre-se imediatamente à dinâmica familiar!

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